A) Requisito até a Reforma Previdenciária - 13/11/2019
► 25 anos de contribuição com efetiva exposição a agentes nocivos, sem necessidade de idade mínima.
O valor da RMI – Renda Mensal Inicial é de 80% dos maiores salários de contribuição.
B) Requisitos a partir da vigência da Reforma Previdenciária - 13/11/2019
Para quem não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, existem duas regras:
B1) Regra de Transição - Regra por Pontos:
► 25 anos de contribuição e efetiva exposição a agentes nocivos e 86 pontos.
Pontos = Idade + Tempo de Contribuição
B2) Regra Permanente:
60 anos de idade e 25 anos de contribuição e efetiva exposição.
Os requisitos para aposentadoria especial são iguais para o homem e mulher, porém, o cálculo para apuração do valor é diferente.
A RMI – Renda Mensal Inicial para quem preencher os requisitos após 13/11/2019, é a média de 60% dos salários de contribuição, mais 2% que exceder a 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.
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